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AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII

Por: IPMI Publicado em: 06/03/2025 15:00
Autorização de compra direta (Dispensa nº 03/2025) para aquisição de licenças de software Adobe Acrobat Pro e Photoshop.

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII

 

O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 03/2025, Processo n.º 23/2025, que tem por objeto a aquisição de licença dos Softwares da Adobe Acrobat Pro e Photoshop, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:

EMPRESA VENCEDORA: L3S TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 21.905.748/0001-44

Valor: R$ 3.864,00 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).

 

Dotação: 14/ 3.3.90.40.12 – Locação de Softwares

APROVO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.

EDGAR DE JESUS ENDO

Superintendente

Instituto de Previdência Municipal de Itapeva

 

Itapeva/SP, 6 de março de 2025.

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