AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 03/2025, Processo n.º 23/2025, que tem por objeto a aquisição de licença dos Softwares da Adobe Acrobat Pro e Photoshop, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:
EMPRESA VENCEDORA: L3S TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 21.905.748/0001-44
Valor: R$ 3.864,00 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).
Dotação: 14/ 3.3.90.40.12 – Locação de Softwares
APROVO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
EDGAR DE JESUS ENDO
Superintendente
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva
Itapeva/SP, 6 de março de 2025.
