AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 024/2024, Processo n.º 169/2024, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza e higienização, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:
EMPRESA VENCEDORA: FACILIMP COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 10.192.724/0001-38 Valor: R$ 424,60 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos).
Dotação: 12/ 3.3.90.30.22 – Material de limpeza e produtos de higienização
APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, 21 de agosto de 2024.
EDGAR DE JESUS ENDO
Superintendente
