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Aposentadoria por Idade Proporcional

Art. 48, Lei nº 3336/2012

Requisitos

  • Tempo de efetivo exercício: 10 anos de serviço público
  • Tempo de efetivo exercício no cargo: 5 anos
  • Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres

Fórmula:

(Tempo contribuição / Tempo necessário) × Média salarial

Segundo o Art. 30 da Lei nº 3.363/2012 o benefício não será nunca inferior a 1 salário mínimo.

Comunicados

Licitações