Art. 48, Lei nº 3336/2012
Requisitos
- Tempo de efetivo exercício: 10 anos de serviço público
- Tempo de efetivo exercício no cargo: 5 anos
- Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
Fórmula:
(Tempo contribuição / Tempo necessário) × Média salarial
Segundo o Art. 30 da Lei nº 3.363/2012 o benefício não será nunca inferior a 1 salário mínimo.
