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Aposentadoria por Idade Proporcional

Art. 48, Lei nº 3336/2012

Requisitos

  • Carreira Pública: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
  • Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres

Fórmula:

(Tempo contribuição / Tempo necessário) × Média salarial

Segundo o Art. 30 da Lei nº 3363/2012 o benefício não será nunca inferior a 1 salário mínimo.

Comunicados

Licitações