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PREVIDÊNCIA - FAQ

Regras de Transição

Quem é afetado pela nova lei de previdência?

Apenas servidores admitidos após 24/04/2024:

  • Regras da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
  • Servidores antigos mantêm direitos anteriores
Lei 5.043/2024 - Artigo 2º
Como ficam as aposentadorias dos novos servidores?

Novos requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos (H) / 62 anos (M)
  • Tempo de contribuição: 25 anos
  • Pedágio de 50% sobre tempo faltante
EC 103/2019 - Artigo 3º

Cálculos

Qual a idade mínima para aposentadoria voluntária?
CategoriaIdadeTempo Contribuição
Homens65 anos20 anos
Mulheres62 anos15 anos
EC 103/2019 via Lei 5.043/2024
Como calcular minha aposentadoria proporcional?

(Tempo contribuído ÷ Tempo exigido) × Média salarial. Ex: 25/35 anos = 71.4% da média.

Lei 3.336/2012, Art. 65 §7º
Meu tempo como professor conta diferentemente?

Sim: redução de 5 anos na idade.

Ex: mulher 50 anos com 25 de contribuição.
Lei 3.336/2012, Art. 47 §1º
Quando o benefício será integral?

O benefício será integral (referente ao último salário), com paridade (O benefício do aposentado é ajustado automaticamente na mesma época e com o mesmo percentual do aumento salarial dos servidores ativos), caso o servidor tenha ingressado no serviço público até 19/12/2003.

Neste caso o reajuste seguirá o reajuste dos servidores da ativa.
Quando o benefício será calculado pela média salarial?

O benefício será calculado pela média dos 80% salários de contribuição de maior valor, neste caso não haverá paridade, para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 20/12/2003.

Neste caso o reajuste segue o índice anual do INSS.

Aposentadorias

Documentos para requerer aposentadoria?
  • RG e CPF
  • Carteira profissional
  • Comprovante de contribuições
Lei 3.336/2012, Anexo II
Trabalhei com produtos químicos. Tenho direito especial?

Sim: 15 anos de exposição + 55 anos.

Ex: Técnico de laboratório com laudo comprovado.
Lei 3.336/2012, Art. 45-A
Como funciona a aposentadoria para PCD?

Redução progressiva conforme grau de deficiência:

GrauHomensMulheres
Leve33 anos28 anos
Moderado29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos
Lei 3.336/2012 - Artigo 48-A

Pensões

Quem tem direito à pensão por morte?
  • Cônjuge/companheiro
  • Filhos menores ou inválidos
  • Pais dependentes
Ex: Viúva com dois filhos menores recebe 100% do benefício.
Lei 3.336/2012, Art. 52
Como declarar dependente inválido?

Com laudo médico e comprovação de dependência.

Ex: Dependente com paralisia cerebral.
Lei 3.336/2012, Art. 29 III
Como calcular pensão por morte?

50% do benefício + 10% por dependente.

Lei 3.336/2012 - Art. 52

Benefícios Especiais

Como solicitar aposentadoria por deficiência?
  1. Laudo médico detalhado
  2. Avaliação biopsicossocial
  3. Comprovar tempo de contribuição
Ex: João com paraplegia desde 2010 tem direito com 25 anos de contribuição.
Lei 3.336/2012, Art. 48-A
Posso receber 2 pensões?

Sim, até 2, exceto de cônjuge.

Ex: Pensão do pai + pensão da mãe.
Lei 3.336/2012, Art. 57

Direitos

Meus benefícios podem ser penhorados?

Não, exceto pensão alimentícia.

Ex: Dívidas bancárias não atingem aposentadoria.
Lei 3.336/2012, Art. 42 §1º
Posso acumular aposentadoria com trabalho?

Somente em cargos:

  • Eletivos
  • Comissionados
  • Docência
Ex: Vereador aposentado pode receber ambos.
Lei 3.336/2012, Art. 94 IV
Como funciona o abono de permanência?

Equivalente à contribuição previdenciária.

Ex: Contribuição de R$ 700 → Abono de R$ 700.
Lei 3.336/2012, Art. 62

Procedimentos

Quais documentos preciso para requerer benefícios?

Kit básico:

  • RG e CPF (original e cópia)
  • Carteira funcional
  • Comprovante de residência
  • Documentos específicos por benefício
Ex: Aposentadoria por Invalidez:
Laudo médico + perícia do IPMI + histórico funcional
Lei 3.336/2012 - Artigo 32
Como agendar perícia médica?

Através:

  • E-mail do IPMI
  • Telefone do IPMI
  • Unidade física
Lei 3.336/2012, Art. 45 §6º

Atualizações

Quando os benefícios são reajustados?

Anualmente, junto com os servidores ativos.

Ex: Reajuste de 5% em janeiro.
Lei 3.336/2012, Art. 66
Meu benefício pode ser revisado?

Sim, em caso de erro ou nova legislação.

Ex: Correção de cálculo após auditoria.
Lei 3.336/2012, Art. 43
Como contestar cálculo de benefício?
  1. Protocolizar recurso em 30 dias
  2. Apresentar documentos comprobatórios
  3. Aguardar análise do conselho
Lei 3.336/2012, Art. 43

Diversos

Posso doar meu benefício para familiares?

Não, exceto por procuração temporária.

Ex: Filho recebe durante internação hospitalar
Lei 3.336/2012, Art. 39
Onde consultar meu extrato previdenciário?

Na sede do IPMI ou portal online.

Lei 3.336/2012, Art. 91

Atendimento Personalizado

Segunda a Sexta: 8h às 17h
(15) 3524-9890 | contato@ipmi.sp.gov.br

Comunicados

Licitações