Regras de Transição
Apenas servidores admitidos após 24/04/2024:
- Regras da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
- Servidores antigos mantêm direitos anteriores
Novos requisitos:
- Idade mínima: 65 anos (H) / 62 anos (M)
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Pedágio de 50% sobre tempo faltante
Cálculos
| Categoria | Idade | Tempo Contribuição |
|---|---|---|
| Homens | 65 anos | 20 anos |
| Mulheres | 62 anos | 15 anos |
(Tempo contribuído ÷ Tempo exigido) × Média salarial. Ex: 25/35 anos = 71.4% da média.
Sim: redução de 5 anos na idade.
O benefício será integral (referente ao último salário), com paridade (O benefício do aposentado é ajustado automaticamente na mesma época e com o mesmo percentual do aumento salarial dos servidores ativos), caso o servidor tenha ingressado no serviço público até 19/12/2003.
O benefício será calculado pela média dos 80% salários de contribuição de maior valor, neste caso não haverá paridade, para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 20/12/2003.
Aposentadorias
- RG e CPF
- Carteira profissional
- Comprovante de contribuições
Sim: 15 anos de exposição + 55 anos.
Redução progressiva conforme grau de deficiência:
| Grau | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderado | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Pensões
- Cônjuge/companheiro
- Filhos menores ou inválidos
- Pais dependentes
Com laudo médico e comprovação de dependência.
50% do benefício + 10% por dependente.
Benefícios Especiais
- Laudo médico detalhado
- Avaliação biopsicossocial
- Comprovar tempo de contribuição
Sim, até 2, exceto de cônjuge.
Direitos
Não, exceto pensão alimentícia.
Somente em cargos:
- Eletivos
- Comissionados
- Docência
Equivalente à contribuição previdenciária.
Procedimentos
Kit básico:
- RG e CPF (original e cópia)
- Carteira funcional
- Comprovante de residência
- Documentos específicos por benefício
Laudo médico + perícia do IPMI + histórico funcional
Através:
- E-mail do IPMI
- Telefone do IPMI
- Unidade física
Atualizações
Anualmente, junto com os servidores ativos.
Sim, em caso de erro ou nova legislação.
- Protocolizar recurso em 30 dias
- Apresentar documentos comprobatórios
- Aguardar análise do conselho
Diversos
Não, exceto por procuração temporária.
Na sede do IPMI ou portal online.
Atendimento Personalizado
Segunda a Sexta: 8h às 17h
(15) 3524-9890 | contato@ipmi.sp.gov.br
