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Abono de Permanência

De acordo com artigo 62 da Lei 3.336/2012, quem tem direito:

  • Servidores vinculados ao RPPS antes de 26/04/2024
  • Que completaram requisitos para aposentadoria voluntária integral
  • Optaram por permanecer em atividade
Requisitos obrigatórios:
  • Ter cumprido os requisitos do Art. 47 (60H/55M + 35H/30M contribuição)
  • Declaração formal de opção pela permanência
  • Manter contribuições em dia

Como requerer:

  1. Protocolizar requerimento no IPMI
  2. Apresentar:
    • Comprovante de tempo de contribuição
    • Declaração de opção assinada
    • Extrato previdenciário atualizado
  3. Aguardar análise do Conselho Administrativo (30 dias)
Atenção! Novos servidores (após 26/04/2024):
  • Não têm direito ao abono (Art. 2º da Lei 5.043/2024)
  • Sujeitos às regras da EC 103/2019

Comunicados

Licitações