De acordo com artigo 62 da Lei 3.336/2012, quem tem direito:
- Servidores vinculados ao RPPS antes de 26/04/2024
- Que completaram requisitos para aposentadoria voluntária integral
- Optaram por permanecer em atividade
Requisitos obrigatórios:
- Ter cumprido os requisitos do Art. 47 (60H/55M + 35H/30M contribuição)
- Declaração formal de opção pela permanência
- Manter contribuições em dia
Como requerer:
- Expedida a CTC pelo INSS, trazer no IPMI para conferência e validação
- Requerer atos para fins de abono de permanência junto ao CRH
- Protocolar no IPMI os documentos fornecidos pelo CRH e os documentos previamente informados pelo IPMI (originais e cópia)
- Após, o processo será instruído, analisado pela Diretoria de Benefícios, Parecer Jurídico da possibilidade ou impossibilidade do abono e a concordância do Superintendente acerca do parecer jurídico
- Caso seja indeferido, o servidor será cientificado e o processo arquivado
- No deferimento, será emitida uma declaração entregue ao servidor que protocolará junto ao CRH.
Atenção! Novos servidores (após 26/04/2024):
- Não têm direito ao abono (Art. 2º da Lei 5.043/2024)
- Sujeitos às regras da EC 103/2019
