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Abono de Permanência

De acordo com artigo 62 da Lei 3.336/2012, quem tem direito:

  • Servidores vinculados ao RPPS antes de 26/04/2024
  • Que completaram requisitos para aposentadoria voluntária integral
  • Optaram por permanecer em atividade
Requisitos obrigatórios:
  • Ter cumprido os requisitos do Art. 47 (60H/55M + 35H/30M contribuição)
  • Declaração formal de opção pela permanência
  • Manter contribuições em dia

Como requerer:

  1. Expedida a CTC pelo INSS, trazer no IPMI para conferência e validação
  2. Requerer atos para fins de abono de permanência junto ao CRH
  3. Protocolar no IPMI os documentos fornecidos pelo CRH e os documentos previamente informados pelo IPMI (originais e cópia)
  4. Após, o processo será instruído, analisado pela Diretoria de Benefícios, Parecer Jurídico da possibilidade ou impossibilidade do abono e a concordância do Superintendente acerca do parecer jurídico
  5. Caso seja indeferido, o servidor será cientificado e o processo arquivado
  6. No deferimento, será emitida uma declaração entregue ao servidor que protocolará junto ao CRH.
Atenção! Novos servidores (após 26/04/2024):
  • Não têm direito ao abono (Art. 2º da Lei 5.043/2024)
  • Sujeitos às regras da EC 103/2019

Comunicados

Licitações