De acordo com artigo 62 da Lei 3.336/2012, quem tem direito:
- Servidores vinculados ao RPPS antes de 26/04/2024
- Que completaram requisitos para aposentadoria voluntária integral
- Optaram por permanecer em atividade
Requisitos obrigatórios:
- Ter cumprido os requisitos do Art. 47 (60H/55M + 35H/30M contribuição)
- Declaração formal de opção pela permanência
- Manter contribuições em dia
Como requerer:
- Protocolizar requerimento no IPMI
- Apresentar:
- Comprovante de tempo de contribuição
- Declaração de opção assinada
- Extrato previdenciário atualizado
- Aguardar análise do Conselho Administrativo (30 dias)
Atenção! Novos servidores (após 26/04/2024):
- Não têm direito ao abono (Art. 2º da Lei 5.043/2024)
- Sujeitos às regras da EC 103/2019
