Art. 48-A, Lei nº 3336/2012
Requisitos:
- Avaliação biopsicossocial da deficiência por equipe multidisciplinar: laudo médico pelo médico perito e de relatório da assistência social
- Tempo de efetivo exercício: 10 anos de serviço público
- Tempo de efetivo exercício no cargo: 5 anos
- Tempo de contribuição:
- 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, no caso de deficiência grave
- 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, no caso de deficiência moderada
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres, no caso de deficiência leve
No caso de aposentadoria por idade (55 anos para homens e 55 anos para mulher, tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
