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Aposentadoria do servidor público municipal com deficiência

Art. 48-A, Lei nº 3336/2012

Requisitos:

  • Avaliação biopsicossocial da deficiência: laudo médico e de assistência social
  • Carreira Pública: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
  • Tempo de contribuição:
    • 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, no caso de deficiência grave
    • 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, no caso de deficiência moderada
    • 33 anos para homens e 28 anos para mulheres, no caso de deficiência leve
No caso de aposentadoria por idade (55 anos para homens e 55 anos para mulher, tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

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Licitações