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Aposentadoria do servidor público municipal com deficiência

Art. 48-A, Lei nº 3336/2012

Requisitos:

  • Avaliação biopsicossocial da deficiência por equipe multidisciplinar: laudo médico pelo médico perito e de relatório da assistência social
  • Tempo de efetivo exercício: 10 anos de serviço público
  • Tempo de efetivo exercício no cargo: 5 anos
  • Tempo de contribuição:
    • 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, no caso de deficiência grave
    • 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, no caso de deficiência moderada
    • 33 anos para homens e 28 anos para mulheres, no caso de deficiência leve
No caso de aposentadoria por idade (55 anos para homens e 55 anos para mulher, tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Comunicados

Licitações