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Aposentadoria Voluntária por tempo e idade para servidores do magistério

§ 1º Art. 47, Lei nº 3336/2012

Requisitos

  • Carreira Pública: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
  • Idade: 55 anos para homens e 50 para mulheres
  • Tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres
Observação: A partir da edição da Lei Municipal N° 5.043, de 24 de abril de 2.024 que dispõe sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 as regras mudaram, para os servidores públicos investidos no cargo a partir de 24/04/2024

Requisitos para os servidores públicos investidos no cargo a partir de 24/04/2024

  • Carreira Pública: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
  • Idade para aposentadoria voluntária: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
  • Idade para aposentadoria magistério: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres

Comunicados

Licitações