§ 1º Art. 47, Lei nº 3336/2012
Requisitos
- Carreira Pública: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
- Idade: 55 anos para homens e 50 para mulheres
- Tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres
Observação: A partir da edição da Lei Municipal N° 5.043, de 24 de abril de 2.024 que dispõe sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 as regras mudaram, para os servidores públicos investidos no cargo a partir de 24/04/2024
Requisitos para os servidores públicos investidos no cargo a partir de 24/04/2024
- Carreira Pública: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
- Idade para aposentadoria voluntária: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
- Idade para aposentadoria magistério: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres
