Antecedentes e Criação Legal
Antes da criação formal do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, houve um processo que incluiu audiências públicas na Câmara Municipal para debater a necessidade e a forma de um regime próprio de previdência para os servidores do município. Este processo culminou na sanção da Lei Municipal nº 3.336 em janeiro de 2012.
Esta lei foi o marco legal que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Itapeva, em conformidade com o Artigo 40 da Constituição Federal, e, simultaneamente, criou o IPMI para gerir este regime.
Estabelecimento e Natureza Jurídica
O IPMI tornou-se operacional em 1º de março de 2012. A Lei nº 3.336/2012 definiu o IPMI como uma Autarquia Municipal, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Itapeva.
A principal finalidade do IPMI, estabelecida desde sua criação, é administrar o RPPS de Itapeva. Isso envolve garantir a cobertura de riscos aos quais os servidores públicos e seus dependentes estão sujeitos, como invalidez, doença, acidentes de trabalho, idade avançada e morte, além de prover proteção à família. O instituto busca atuar com eficiência na gestão previdenciária e no atendimento aos servidores.
Estrutura e Gestão
Desde o início, a estrutura administrativa definida pela lei inclui órgãos colegiados e executivos para a gestão do instituto. Estes são o Conselho Administrativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, que inclui a figura do Superintendente. Posteriormente, foi adicionado também um Comitê de Investimentos para auxiliar na gestão dos recursos. A lei original detalha a composição e as atribuições desses órgãos, visando uma gestão democrática e descentralizada.
Desenvolvimentos Posteriores
Ao longo dos anos, a legislação que rege o IPMI e o RPPS municipal passou por discussões e adequações. Um exemplo notável ocorreu em 2023, quando foi apresentado um projeto de lei para alterar a Lei nº 3.336/2012, com o objetivo de regulamentar especificamente as condições de aposentadoria para servidores municipais com deficiência, buscando maior justiça social e isonomia. O Instituto também realiza atividades administrativas contínuas, como eleições para seus conselhos e nomeações de membros.
