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AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII

Por: IPMI Publicado em: 24/10/2024 14:13
Autorização de compra direta referente à Dispensa de Licitação nº 029/2024, Processo nº 191/2024.

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII

 

O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 029/2024, Processo n.º 191/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e/ou corretiva de extintores de incêndio, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:

 

EMPRESA VENCEDORA: G A M DOS SANTOS COMÉRCIO DE EXTINTORES EIRELI

CNPJ: 30.686.069/0001-90

Valor: R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).

 

Dotação: 13 / 3.3.90.39.16 – Manutenção e conservação de bens móveis

 

APROVO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.

 

Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, 23 de outubro de 2024.

 

EDGAR DE JESUS ENDO

Superintendente

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