AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 029/2024, Processo n.º 191/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e/ou corretiva de extintores de incêndio, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:
EMPRESA VENCEDORA: G A M DOS SANTOS COMÉRCIO DE EXTINTORES EIRELI
CNPJ: 30.686.069/0001-90
Valor: R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).
Dotação: 13 / 3.3.90.39.16 – Manutenção e conservação de bens móveis
APROVO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, 23 de outubro de 2024.
EDGAR DE JESUS ENDO
Superintendente
