- Requerer no CRH (Coordenadoria de Recursos Humanos) a DTC (Declaração de Tempo de Contribuição), apresentar o extrato do CNIS (disponível no site “Meu INSS”), informar nome completo e data de nascimento dos pais
-
Protocolar pedido da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no site “Meu INSS”, anexar documentos pessoais, carteira de trabalho e DTC expedida pelo CRH
- Observação: Caso o servidor tenha trabalhado em outro órgão público (ex: outro Município) deverá requerer DTC nesse órgão para também anexar ao requerimento da CTC
- Após expedida a CTC, trazer no IPMI para conferência e validação
- Requerer atos concessórios junto ao CRH com requerimento próprio fornecido pelo IPMI
- Protocolar no IPMI os atos concessórios, todos os documentos previamente informados pelo IPMI (originais e cópia)
- Após, o processo será instruído, analisado pela Diretoria de Benefícios, Parecer Jurídico da possibilidade ou impossibilidade da aposentadoria e a concordância do Superintendente acerca do parecer jurídico
- Caso seja indeferido, o servidor será cientificado e o processo arquivado
- No deferimento, a aposentadoria será concedida e publicada portaria no Diário Oficial do Município
