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Aposentadoria Compulsória

Emenda Constitucional 103/2019

Informações

  • O segurado será automaticamente aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 65 da presente Lei 3.336/2012.
  • A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o funcionário atingir a idade-limite de permanência no serviço público.

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