Arts. 52 a 58 da Lei 3.336/2012
Quem tem direito:
- Cônjuge/companheiro(a) não separado
- Filhos menores de 18 anos ou inválidos
- Pais dependentes economicamente
- Irmãos solteiros e dependentes
Valor da Pensão:
| Situação | Servidores Antigos | Novos Servidores (após 26/04/2024) |
|---|---|---|
| Ativo | 100% remuneração + 70% excedente | 50% média contribuições |
| Aposentado | 100% proventos | 60% valor aposentadoria |
Documentos Necessários:
- Certidão de Óbito original
- Comprovação de dependência econômica
- Declaração de inexistência de outros beneficiários
- Laudo de invalidez (quando aplicável)
Condições Especiais:
- Morte em serviço: pensão integral vitalícia
- Pensão provisória por desaparecimento (5 anos)
- Proibição de acumulação com outras pensões públicas
Cessação do Direito:
- Maioridade sem invalidez
- Falecimento do pensionista
