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Pensão por morte

Arts. 52 a 58 da Lei 3.336/2012

Quem tem direito:

  • Cônjuge/companheiro(a) não separado
  • Filhos menores de 18 anos ou inválidos
  • Pais dependentes economicamente
  • Irmãos solteiros e dependentes
Valor da Pensão:
Situação Servidores Antigos Novos Servidores (após 26/04/2024)
Ativo 100% remuneração + 70% excedente 50% média contribuições
Aposentado 100% proventos 60% valor aposentadoria

Documentos Necessários:

  • Certidão de Óbito original
  • Comprovação de dependência econômica
  • Declaração de inexistência de outros beneficiários
  • Laudo de invalidez (quando aplicável)
Condições Especiais:
  • Morte em serviço: pensão integral vitalícia
  • Pensão provisória por desaparecimento (5 anos)
  • Proibição de acumulação com outras pensões públicas
Cessação do Direito:
  • Maioridade sem invalidez
  • Falecimento do pensionista

Comunicados

Licitações