Casos que garantem isenção (Lei Federal 7.713/88):
- Aposentados por invalidez permanente
- Portadores de doenças graves:
- Câncer
- AIDS,
- Cardiopatia grave,
- Cegueira,
- Esclerose múltipla,
- Doença de Parkinson,
- Nefropatia grave,
- Hepatopatia grave,
- Aienação mental,
- entre outras previstas em lei
- A isenção independe da data de início da doença, mas exige laudo médico oficial.
- Rendimentos até o limite de isenção mensal fixado pela legislação do IR (faixa de isenção da tabela progressiva)
Documentação obrigatória:
- Laudo médico oficial (modelo próprio)
Como requerer:
- Obter laudo médico oficial
- Protocolizar pedido no IPMI:
- Requerimento
- Aguardar análise (até 60 dias)
