AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 027/2024, Processo n.º 174/2024, que tem por objeto a aquisição de licença dos Softwares da Microsoft Office e de Antivírus com instalação inclusa, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:
EMPRESA VENCEDORA: EDINO PEREIRA DOS SANTOS EIRELI.
CNPJ: 10.635.390/0001-20 Valor: R$ 1.795,52 (hum mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Dotação: 12/ 3.3.90.30.47 – Aquisição de Softwares de Aplicação
APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, 21 de agosto de 2024.
EDGAR DE JESUS ENDO
Superintendente
