AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 025/2024, Processo n.º 170/2024, que tem por objeto a aquisição de cartucho de toner e fita adesiva térmica para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:
EMPRESA VENCEDORA: RSM SOLUÇÕES LTDA.
CNPJ: 20.362.944/0001-16
Valor: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
Dotação: 12 / 3.3.90.30.17 – Material de processamento de dados
APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, 21 de agosto de 2024.
EDGAR DE JESUS ENDO
Superintendente
