AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII
O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 023/2024, Processo n.º 168/2024, que tem por objeto a contratação de assinatura anual de jornal impresso, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:
EMPRESA VENCEDORA: S/A. O ESTADO DE S. PAULO
CNPJ: 61.533.949/0004-41
Valor: R$ 1.212,12 (um mil, duzentos e doze reais, e doze centavos).
Dotação: 15 / 3.3.90.19.01 – Assinaturas de periódicos e anuidades
APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, 16 de agosto de 2024.
EDGAR DE JESUS ENDO
Superintendente
