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AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII

Por: IPMI Publicado em: 21/08/2024 15:50
Autorização de compra direta (Dispensa nº 023/2024) para assinatura de jornal impresso (O Estado de S. Paulo).

 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE – Art. 72, VIII

O IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA o processo de compra direta referente a Dispensa de Licitação n.º 023/2024, Processo n.º 168/2024, que tem por objeto a contratação de assinatura anual de jornal impresso, para atender as necessidades do IPMI - Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, adjudicando ao vencedor, nos termos:

EMPRESA VENCEDORA: S/A. O ESTADO DE S. PAULO

CNPJ: 61.533.949/0004-41

Valor: R$ 1.212,12 (um mil, duzentos e doze reais, e doze centavos).

Dotação: 15 / 3.3.90.19.01 – Assinaturas de periódicos e anuidades

APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.

Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, 16 de agosto de 2024.

EDGAR DE JESUS ENDO

Superintendente

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