PORTARIA IPMI Nº 887, DE 12 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE aposentadoria ao servidor público municipal
O Superintendente do IPMI – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, V, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012 pelo Decreto Municipal n.º 13.695, de 14 de março de 2024, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente em seu artigo 40, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo IPMI n.º 0057/2025:
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida ao servidor MATEUS DE OLIVEIRA TEODORO, brasileiro, solteiro, portador do R.G. n.º 40.105.877-3/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 411.175.678/69, registro funcional n.º 021889, ocupante do cargo de Oficial de Administração, referência salarial 7A, da Lei Municipal n.º 1.811/2002, aposentadoria por invalidez com proventos mensais calculados pela média de contribuições previdenciárias e aplicação de proporcionalidade ao tempo de contribuição total, em supedâneo ao artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 45, da Lei Municipal n.º 3.336/2012, todos com embasamento no artigo 4º, §9º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de doze de maio de dois mil e vinte e cinco.
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Edgar de Jesus Endo
Superintendente
