RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Dispõe sobre a alteração das competências do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, e dá outras providências.
O Superintendente do IPMI – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, V, da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012 e pelo Decreto Municipal nº 13.695, de 14 de março de 2024, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n. º 3.336, de 1 de março de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no decreto municipal nº 7.515, de 6 de novembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos no município de Itapeva;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013 - DOU de 11/10/2013
RESOLVE
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, a fim de assegurar-lhe a participação no processo decisório quanto à formulação, execução da política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do IPMI, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Parágrafo único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:
I - política de investimentos aprovada pelo Órgão Superior Competente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI;
II - disposições contidas nos incisos IV, V do art. 1º e inciso VI do art. 6º, ambos da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
III - normas do Conselho Monetário Nacional constantes da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
IV – conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;
V - indicadores econômicos.
Art. 2º - O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras elencadas no Regimento Interno do Comitê de Investimentos, que faz parte integrante desta Resolução como Anexo Único.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, SP, 04 de junho de 2024.
EDGAR DE JESUS ENDO
Presidente do Conselho Administrativo do IPMI
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
1. Da Finalidade
1.1. O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI.
1.2. O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do Instituto, subordinado a Diretoria Financeira.
2. Da Composição
2.1. O Comitê será composto por 3 (três) servidores efetivos e vinculados ao Instituto em conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, da Portaria MPS nº 170, de 25/04/2012, e serão indicados pelo Superintendente com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução:
I. 1 (um) Membro da Diretoria Executiva do IPMI; II. 2 (dois) Representantes dos Servidores Ativos.
2.2. Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por:
I. Renúncia;
II. Faltas sem justificativa a três reuniões, consecutivas ou intercaladas;
III. Por denúncia, devidamente comprovada, da prática de ato lesivo aos interesses dos participantes do Comitê.
2.3. A designação somente ocorrerá na hipótese de aprovação do servidor em exame de certificação em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467, de 02/06/2022. A comprovação da certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros titulares do comitê de investimentos, será mediante apresentação de certificação emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora, tendo em vista os seguintes prazos:
2.3.1. Responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros titulares do comitê de investimentos, previamente ao exercício da função, a iniciar-se a partir de 31 de julho de 2024.
2.4. Além do cumprimento dos requisitos constantes dos itens 2.1. e 2.3., ao menos 1 (um) dos membros do comitê será exigida a obtenção de certificado de capacitação técnica emitido por entidade de reconhecido mérito no mercado financeiro nacional.
2.5. O Coordenador do Comitê será escolhido na 1ª reunião do Comitê pelos integrantes do mesmo através de voto.
3. Das Responsabilidades
3.1. Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria Financeira, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Administrativo;
3.2. Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963,
de 25/11/2021, ou em outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
3.3. Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
3.4. Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
3.5. Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
3.6. Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
3.7. Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos.
4. Das Reuniões
4.1. As reuniões do Comitê somente se instalarão com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros.
4.2. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, conforme calendário previamente estabelecido.
4.3. Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;
4.4. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
4.4.1. Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;
4.4.2. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
4.4.3. Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciárias e administrativas para o mês em curso;
4.4.4. Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.
4.5. Ao Coordenador do Comitê incube:
4.5.1. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;
4.5.2. Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
4.6. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados em exposições contendo as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos.
4.7. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta.
4.8. Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados em ata, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.
5. Disposições Gerais
5.1. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas serão armazenadas por prazo indeterminado, em meio físico e em meio eletrônico, devendo ser disponibilizadas na rede mundial de computadores para livre acesso;
5.2. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;
5.3. Compete a Diretoria Financeira do Instituto:
5.3.1. Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho Administrativo;
5.3.2. Depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária, propor modificações e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao Conselho Administrativo.
5.3.3. A guarda das atas de reuniões do Comitê.
